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26 de Abril de 2024

INSS: pedido de aposentadoria pela regra 85/95 deve ser feito até 31 de dezembro

A partir de 2019 segurados precisam cumprir o cálculo 86/96 para ter direito ao benefício integral por tempo de contribuição

há 6 anos

O QUE É A REGRA 85/95?

É uma pontuação que possibilita se aposentar a partir de critérios que melhoram o benefício. A possibilidade de se aposentar pela regra 85/95 se tornou lei em 05 de Novembro de 2015 e geraram algumas dúvidas sobre o tema. O mais importante é que a pontuação só muda as coisas para melhor.

A grande vantagem da Regra 85/95 é afastar o Fator Previdenciário. Isso beneficia principalmente quem começou a trabalhar muito cedo, pois essas pessoas irão completar o tempo de contribuição bastante jovens.

O problema é que no sistema de aposentadoria comum, por idade ou por tempo de contribuição, essas pessoas tinham o valor do benefício muito reduzido, já que havia desconto do Fator Previdenciário por causa da idade. No sistema a partir da Regra 85/95 não existe redução por causa da idade. Porém ainda são aplicados os redutores salariais do teto previdenciário e da média salarial desde Julho de 1994.

Segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que quiserem se aposentar com o benefício integral este ano devem fazer o pedido até 31 de dezembro. Isso porque, após esta data, a fórmula 85/95, que garante a integralidade com a soma da idade e do tempo de contribuição mudará, e passará a vigorar a regra 86/96, conforme previsto em lei.

A Fórmula 85/95 é a equação em que a soma da idade e do tempo de contribuição deve dar 85 para mulher ou 95 para homem, por isso, especialistas dizem que os trabalhadores precisam ficar atentos e conferir, no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), se os critérios para requerer a aposentadoria por tempo de contribuição já foram atingidos.

O segurado deve conferir através do Meu INSS se já atingiu os critérios para pedir o benefício. Se tudo estiver correto, o pedido deve ser feito até 31 de dezembro, antes que mude a regra. A partir de 2019, se o segurado não fizer o pedido, precisará da fórmula 86/96, que é progressiva — explica Luiz Felipe Pereira Veríssimo, do Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev).

Veríssimo destaca ainda que, segurados que tenham trabalhado em condição insalubre, e ou segurados que tenham recolhido como autônomos por algum período da vida profissional devem ficar atentos, pois esses casos são os que costumam constar com erros no cadastro do INSS. Caso exista algum erro, o segurado deve ter os documentos que comprovam o período trabalhado e as contribuições.

Vale destacar que, se a pessoa não chega a essa pontuação, ainda assim pode requerer a aposentadoria, mas o cálculo sofrerá a aplicação do fator previdenciário, que poderá reduzir a renda inicial do benefício em até 40%.

Quando foi aprovada, a lei previdenciária estabeleceu a progressividade da fórmula 85/95, ou seja, a cada dois anos, aumenta um ponto para que seja possível pedir a aposentadoria integral. O escalonamento funciona da seguinte maneira: a exigência para a aposentadoria passa a ser:

86/96 em 31 de dezembro de 2018;

87/97 em 31 de dezembro de 2020;

88/98 em 31 de dezembro de 2022;

89/99 em 31 de dezembro de 2024; e

90/100 em 31 de dezembro de 2026.

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